ORIENTAÇÕES DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE NA DAC/UNICAMP E PARA BOLSISTAS CAPES E CNPq
Prorrogação Maternidade
É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal.
Até no máximo 25 dias após o nascimento da criança, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo, na Secretaria do Curso de Pós-Graduação da FEAGRI, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização.
É autorizado a entrega destes documentos por terceiros.
Para solicitação da Licença Gestante na DAC/UNICAMP, apresentar na CPG:
- Cópia digital da Certidão de Nascimento da criança;
- Atestado Médico com a solicitação de afastamento da Licença Maternidade. Não existe modelo padrão. O documento emitido pelo médico deverá consta o CID, data de início da Licença e a quantidade de dias;
- Sua carta endereçada ao seu orientador com a informação do período da Licença Maternidade, e outra carta de seu orientador endereçada ao Coordenador da CPG, com a anuência da licença e informando se a estudante é detentora de bolsa de estudos e de qual agência de fomento, ainda informar a previsão para a realização de sua defesa (modelo);
Obs.: Caso a estudante queira cursar alguma disciplina nesse período de licença, acrescente o Formulário “Exercícios domiciliares” preenchido e assinado.
Regulamentação: Instrução Normativa IN CCPG 01/2015
PROCEDIMENTOS PARA AUXÍLIO MATERNIDADE NOS CASOS DE BOLSISTAS - CAPES e CNPQ:
Apesar das informações abaixo, é de extrema importância que a discente contate a secretaria de seu programa de pós-graduação (via e-mail -
Todos os procedimento serão realizados por lá.
BOLSISTAS CAPES - PORTARIA No - 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
"Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 04 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa. O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Capes, acompanhado da confirmação pela Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, conforme o caso, especificando as datas de início e término do efetivo, além de documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Observado o limite de 4 quatro meses, não serão suspensos os pagamentos dos benefícios da bolsa durante o afastamento."
Apresentar na CPG:
- Certidão de Nascimento da criança, original ou autenticada em cartório (vamos tirar uma cópia e te devolver);
- Atestado Médico com a solicitação de afastamento da Licença Maternidade. Não existe modelo padrão. O documento emitido pelo médico deverá consta o CID, data de início da Licença e a quantidade de dias;
BOLSISTAS CNPQ
De acordo com a RN 017/2006 - Anexo IV - Item 4.4.2:
"Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses."
Apresentar na CPG:
- Certidão de Nascimento da criança, original ou autenticada em cartório (vamos tirar uma cópia e te devolver);
- Histórico Escolar da aluna vinculada ao Programa de Pós-Graduação (Documento disponível no SIGA/DAC);
- Atestado Médico com a solicitação de afastamento da Licença Maternidade. Não existe modelo padrão. O documento emitido pelo médico deverá consta o CID, data de início da Licença e a quantidade de dias;
Comunicação sobre licença maternidade à DAC.docx.pdf | 203421 KB | 2022-08-03 14:22:40
Comunicação sobre licença maternidade ao orientador.pdf | 117611 KB | 2022-08-03 14:22:40