Unicamp

Licença Maternidade

ORIENTAÇÕES DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE NA DAC/UNICAMP E PARA BOLSISTAS CAPES E CNPq

Prorrogação Maternidade

É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal. 

Até no máximo 25 dias após o nascimento da criança, deverá ser apresentado os documentos  relacionados abaixo, na Secretaria do Curso de Pós-Graduação da FEAGRI, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização. 

É autorizado a entrega destes documentos por terceiros.

Para solicitação da Licença Gestante na DAC/UNICAMP, apresentar na CPG:

- Cópia digital da Certidão de Nascimento da criança;

- Atestado Médico com a solicitação de afastamento da Licença Maternidade. Não existe modelo padrão. O documento emitido pelo médico deverá consta o CID, data de início da Licença e a quantidade de dias;

- Sua carta endereçada ao seu orientador com a informação do período da Licença Maternidade, e outra carta de seu orientador endereçada ao Coordenador da CPG, com a anuência da licença e informando se a estudante é detentora de bolsa de estudos e de qual agência de fomento, ainda informar a previsão para a realização de sua defesa (modelo);

Obs.: Caso a estudante queira cursar alguma disciplina nesse período de licença,  acrescente o Formulário “Exercícios domiciliares” preenchido e assinado.

Regulamentação: Instrução Normativa IN CCPG 01/2015

 

PROCEDIMENTOS PARA AUXÍLIO MATERNIDADE NOS CASOS DE BOLSISTAS - CAPES e CNPQ:

Apesar das informações abaixo, é de extrema importância que a discente contate a secretaria de seu programa de pós-graduação (via e-mail - Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).

Todos os procedimento serão realizados por lá.

 

BOLSISTAS CAPES - PORTARIA No - 248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

Conforme mencionado no Novas_Regras_para_Prorrogação_de_Bolsas_de_Estudo_em_Caso_de_Licença_Maternidade, as alunas bolsistas poderão usufruir em licença maternidade pelo período de até 6 meses.

Outra importante inserção na Lei foi a concessão de prorrogação por prazo dobrado em caso de parentalidade atípica, resultante de nascimento de filho, adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, pode ser de até 360 dias (12 meses).

 

Apresentar na CPG:

- Certidão de Nascimento da criança, original ou autenticada em cartório (vamos tirar uma cópia e te devolver);

- Atestado Médico com a solicitação de afastamento da Licença Maternidade. Não existe modelo padrão. O documento emitido pelo médico deverá consta o CID, data de início da Licença e a quantidade de dias;

 

BOLSISTAS CNPQ

De acordo com a RN 017/2006 - Anexo IV - Item 4.4.2: 

"Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses."

Apresentar na CPG:

- Certidão de Nascimento da criança, original ou autenticada em cartório (vamos tirar uma cópia e te devolver);

- Histórico Escolar da aluna vinculada ao Programa de Pós-Graduação (Documento disponível no SIGA/DAC);

- Atestado Médico com a solicitação de afastamento da Licença Maternidade. Não existe modelo padrão. O documento emitido pelo médico deverá consta o CID, data de início da Licença e a quantidade de dias;


 

  Comunicação sobre licença maternidade à DAC.docx.pdf | 203421 KB | 2022-08-03 14:22:40

pdf   Comunicação sobre licença maternidade ao orientador.pdf | 117611 KB | 2022-08-03 14:22:40