Unicamp

Homologação de Título

📌 HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO – MESTRADO E DOUTORADO 

Após a aprovação em banca de defesa, o(a) aluno(a) deverá obrigatoriamente:

✅ 1. Enviar a versão final do trabalho no SIGA

A versão final da dissertação ou tese deve ser enviada no SIGA para homologação do título e emissão do diploma.

✅ 2. Entregar comprovantes de submissão ou publicação de artigos científicos

Conforme o Regimento Interno do PPG-FEAGRI:

🔹 MESTRADO – Art. 14, item V:

Apresentar, no mínimo, 1 (um) artigo científico em coautoria com o orientador, relacionado ao tema da dissertação, publicado ou com submissão comprovada em revista especializada com fator de impacto (JCR e/ou CiteScore) e classificada nos estratos A1, A2, A3 ou A4 do modelo Qualis-Referência da CAPES.
📅 Prazo: até 60 dias após a defesa.

🔹 DOUTORADO – Art. 15, item IV:

Apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos em coautoria com o orientador, relacionados ao tema da tese, publicados ou com submissão comprovada em revista com fator de impacto (JCR e/ou CiteScore) e classificada nos estratos A1, A2, A3 ou A4 do modelo Qualis-Referência da CAPES:

  • O primeiro artigo deve ser submetido ou publicado até a data do agendamento da defesa no SIGA

  • O segundo artigo, até 60 dias após a defesa.

📎 Acesse aqui o Regimento Interno do PPG-FEAGRI – LINK

📄 FICHA CATALOGRÁFICA (obrigatória)

Para que o trabalho seja homologado:

  1. Solicite a ficha em: https://ficha.sbu.unicamp.br

  2. Preencha os dados e aguarde até 2 dias úteis para recebê-la por e-mail.

  3. Insira a ficha catalográfica na versão final da dissertação ou tese.
    ⚠️ Não é permitido alterar nenhuma informação da ficha.

📬 Contato da BAE:
📧 Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
📞 (19) 3521-6481 ou (19) 3521-6478
🌐 http://www.bae.unicamp.br

🔒 REDU e DOI – Obrigatoriedade

Conforme o OF.Circ.PRPG-02-2024_REDU:

  • A partir de 01/03/2025, será obrigatória a inserção do DOI no SIGA para homologação de teses de doutorado.

  • Para dissertações de mestrado, a obrigatoriedade está prevista para agosto/2025.

📚 Saiba mais e acesse os manuais:
https://www.sbu.unicamp.br/sbu/repositorio-de-dados-de-pesquisa-da-unicamp/

📐 NORMAS DE FORMATAÇÃO

É obrigatório seguir a Instrução Normativa CCPG002_2021, que define as normas de formatação para dissertações e teses.

📎 [Modelo de folha de aprovação – LINK

 ⚠️ O nome do aluno deve ser idêntico ao que consta na certidão de nascimento ou casamento, em todos os campos do documento.
Em caso de divergência, entre em contato com a CPG.

🙏 NOTAS DE AGRADECIMENTO – OBRIGATÓRIAS

📌 CAPES

Todos os alunos devem incluir agradecimento à CAPES, inclusive os beneficiários do Capes/Print, conforme a Portaria nº 206/2018:

📄 Português:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”

📄 Inglês:

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

⚠️ Nunca substitua o código 001 pelo número do seu processo individual.

📌 CNPq

📄 Individual:

“O presente trabalho foi realizado com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bolsa processo nº xxxxx/yyyy-z.”

📄 Coautoria:

“Bolsista do CNPq – Brasil.”

📌 FAPESP

📄 Português:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), processo nº aaaa/nnnnn-d.”

📄 Inglês:

“This work was supported by grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP).”

⚠️ IMPORTANTE

Sem a realização de todos os procedimentos acima, o título não será homologado e o diploma não será emitido.

🎓 DIPLOMAS

Emitidos pela DAC – Diretoria Acadêmica da Unicamp:
📎 Acesse aqui o site da DAC – LINK

  • A primeira via impressa pode ser retirada gratuitamente, presencialmente ou por procurador.

  • Para segunda via, é necessário pagar taxa conforme tabela vigente.

  • Diplomas emitidos antes de agosto de 2015 devem ser retirados diretamente na DAC.