Descontos:
a. Autônomo: todo docente ou pessoa que prestou algum serviço ou minstrou aula em curso de extensão que não é Estatutário da UNICAMP, mesmo que tenha vínculo com a Universidade (funcionário CLT, aluno, professor de outra instituição). Incidem os seguintes descontos: 11% de INSS, 5% de ISS, IR ( a % varia de acordo com o valor da remuneração), 20% de INSS Patronal.
b. Bolsa Extensão: se a pessoa indicada ao recebimento for aluno da Unicamp (desde que esteja de acordo com as regras vigentes estipuladas): não incidirá descontos sobre o valor a ser pago.
Procedimentos para pagamento de Autônomo:
Palestrante:
1.Quando implantar o oferecimento do curso, o docente deverá incluir no campo indicado (Alteração de Rol de Palestrantes) os dados e o valor bruto a ser pago ao palestrante. Além disso, incluir o valor na planilha de custos (Serviços de Terceiros).
2.Após a realização da atividade, o docente solicitará a efetivação do pagamento, junto à Secretaria de Extensão.
Docente:
1. O docente responsável pelo Curso deverá encaminhar a solicitação de contratação do docente autônomo para o e-mail da Extensão contendo as seguintes informações:
- dados do prestador de serviços (nome completo, CPF, e-mail e telefone), descrição do serviço, informar se o contratado terá autonomia para decidir como o serviço será realizado, qual o local de realização do serviço, se há horário definido para a realização do serviço, horas estimadas para a efetivação do serviço, a data inicial e final prevista para a prestação de serviço (não pode ser data retroativa), nome completo do Responsável Técnico, valor bruto do serviço, data do pagamento e o convênio/correntista de onde o recurso deverá ser debitado.
- caso o prestador de serviços tenha vínculo CLT com a UNICAMP informar também: a matrícula, o e-mail e uma justificativa técnica para a sua indicação.
- o memorial descritivo do serviço a ser executado
- o currículo do prestador de serviço indicado
- a proposta do prestador de serviço
- o formulário Anexo II (docente) ou formulário Anexo III (não docente), dependendo do caso.
2. A contratação do serviço, nesse caso, deverá ser realizada com antecedência: não poderá ser feito um pedido de contratação com data retroativa.
Bolsista:
Consultar o item: Apoio ao Docente - Bolsas