A CPG administra os recursos da Capes/PROAP
O que é: Programa da CAPES cujo objetivo é “Financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.” (Fonte: Site da CAPES)
A quem se destina: Instituições e cursos de pós graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES” Fonte: Site da CAPES
Esses recursos podem ser atribuídos:
1) Aluno regular do Programa, exigindo-se que esses alunos estejam dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa - 24 ou 48 meses no Mestrado e Doutorado, respectivamente; Aos alunos que recebem taxa de bancada, é necessário apresentação de prestação de contas.
2) Aos docentes;
3) Aos colaboradores eventuais nas participações de banca julgadora de defesas de teses e dissertações;
4) Pagamento de taxa de publicação e submissão de artigos científicos; Publicação de trabalhos científicos em Periódicos Nacionais e Internacionais;
5) Aquisição de passagens aéreas em casos devidamente justificados;
6) Aquisição de materiais de consumo e laboratoriais;
7) Contratação de serviços de Análise Laboratoriais.
Destacamos, principalmente no caso dos itens 1 e 2, caráter exclusivamente complementar.
NORMAS
Portaria CAPES nº 64, de 24 de março de 2010.
Os procedimentos administrativos do PROAP são regulamentados pela Portaria nº 156, de 28/11/2014, que revoga a Portaria 64, de 24/03/2010.
Sobre diárias: Os valores de diárias no país são estabelecidos na Portaria 132 de 18 de agosto de 2016.
PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS, enviar os documentos para
Ajuda de custo com alimentação, transporte e hospedagem - para coleta de dados em campo experimental:
01 - Plano de trabalho (em casos de coleta de dados em campo experimental - assinado em conjunto com o orientador);
02 - Comprovante de conta bancária;
03 - Comprovante de endereço;
04 - RG, CPF ou CNH;
05 - Atestado de matrícula;
06 - Prestação de contas sobre sua taxa de bancada.
Ajuda de custo com alimentação, transporte e hospedagem - para participação em eventos e congressos:
01 - Prospécto do evento;
02 - Aceite do trabalho;
03 - Resumo do trabalho;
04 - Comprovante de conta bancária;
05 - Comprovante de endereço;
06 - RG, CPF ou CNH;
07 - Atestado de matrícula;
08 - Prestação de contas sobre sua taxa de bancada.
Pagamento de taxa de inscrição para participação em cursos, eventos e congressos:
01 - Prospécto do evento;
02 - Informações sobre o pagamento e contato da administração do curso, evento ou congresso;
03 - Comprovante de inscrição;
04 - Atestado de matrícula;
05 - Carta com a anuência do orientador sobre sua participação no curso., evento ou congresso.
Pagamento de taxa de inscrição para participação em cursos, eventos e congressos:
01 - Carta solicitando o pagamento pela CPG FEAGRI com informações detalhadas sobre a revista, como classificação, justificativa da escolha desta revista, informação sobre contrapartida no pagamento da despesa. O documento deverá estar assinado pelo aluno(a) e orientador(a);
02 - Artigo (desde que os autores sejam orientador e respctivo aluno)
03 - Carta de aceite do artigo
04 - Informações detalhadas sobre o pagamento
Após análise e aprovação da CPG, o interessado receberá em e-mail as orientações detalhadas sobre como ocorrerá o procesos de pagamento.
Pagamento de ajuda de custo para membro externo de banca:
Carta com a solicitação formalizada para o coordenador.
Aquisição de passagem aérea para membros de bancas, docentes ou discentes:
Carta com a solicitação formalizada para o coordenador, informando as datas e horários dos voos pretendidos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos aprovados e liberados pela CPG/Feagri deverão ser feitas no prazo máximo de 05 dias após o retorno das atividades, encaminhar para o email
Congressos e cursos: certificado de participação
Pesquisa de campo e/ou coleta em campo experimental: relatório de atividades