Unicamp

PED 2º Semestre de 2024

O PED é um programa institucional da Unicamp que possibilita o aperfeiçoamento da formação do estudante de pós-graduação para o estágio em experiência docente ou de apoio às atividades docentes.

 

É regulamentado pela Resolução GR-071/2020, de 22/06/2021, e Resolução GR-048/2022, de 22/11/2022, que atende à obrigatoriedade de experiência docente para bolsistas CAPES de Demanda Social.

 

A CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) estabelece através da Portaria nº 76 de 14/04/2010, em seu Artigo 18, que o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social.

 

O estágio é semestral e pode ser remunerado ou voluntário.

 

Mais informações estão disponíveis na página do programa na PRPG.

A chamada para seleção dos alunos que atuarão como PED é feita semestralmente aos alunos do Programa de Pós-Graduação através de Edital. 
 
Alunos de outros Programas de Pós-Graduação da Unicamp que estiverem interessados, também podem participar.

Calendário PED do 2º semestre de 2024 - Calendário_PED_2S24

Projeto de Participação da FEAGRI no PED - Projeto

 

MANUAL DO SISTEMA PED - LINK

 

Edital_PED_2S2024

 

Neste LINK , acesse o manual completo de procedimentos de acordo com cada perfil de usuário.

 * PED poderão atender apenas disciplinas semestrais e não nas disciplinas de Férias de Verão e Inverno devido a sua curta duração.
 
 Alunos
As inscrições serão feitas diretamente pelo SIGA. O aluno deverá escolher entre as disciplinas disponíveis. Se aceito pela Unidade ele deverá confirmar a participação no Projeto inserido pelo Supervisor (prof. Responsável pela disciplina) e obter a validação, no SIGA, de seu orientador(a).
No final do período o aluno deverá inserir o Relatório final no SIGA.
 
Supervisor(a)
É o/a Prof(a). responsável pela disciplina, deverá publicar o Projeto de Estágio a ser desenvolvido pelo aluno na disciplina antes do período de inscrição. A secretaria consegue inserir os dados, mas somente o supervisor da disciplina consegue publicar. Durante o semestre o supervisor deverá, obrigatoriamente, atestar a frequência do discente e no final do semestre elaborar o Relatório Final.
 
Orientador(a)
Todos os/as docentes que tiverem orientandos(as) inscritos no PED deverão validar (ou negar) a inscrição do mesmo no SIGA – ainda que seja supervisor(a) da disciplina.
 
IMPORTANTE:
  • Máximo de 30 horas/semestrais. A carga horária pode ser fora do horário da aula, como monitoria ou correção de atividades.
  • Os PED C só podem atuar em uma disciplina com no máximo de 2 turmas por semestre – assim que a participação em uma disciplina for confirmada, a inscrição em outra disciplina será automaticamente cancelada;
  • A lista de espera será referente às disciplinas e não mais a Unidade. Após o período de inscrição não é possível inserir mais alunos.
  • Os alunos devem obter a validação do orientador(a) para exercício do PED;
  • Os/as supervisores devem, obrigatoriamente, atestar a frequência, mês a mês, do PED. Sem frequência o PED ficará fora da folha de pagamento.
 
Mestrandos: podem participar em até 02 semestres como PED C, independente de receber/ter recebido auxílio financeiro;
Doutorandos: podem participar em até 05 semestres como PED B ou C, independente de receber/ter recebido auxílio financeiro.
Bolsistas CAPES
O estágio é obrigatório, nos cursos de pós-graduação da FEAGRI, para os doutorandos que recebem bolsa do Programa de Demanda Social, por dois semestres, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
 
Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 - LINK

 

PAGAMENTO

Os alunos receberão o auxílio financeiro no dia 10 de cada mês junto com outras bolsas e auxílios pagos pela Unicamp, porém, nos meses em que houver feriado a data será antecipada. Serão 5 parcelas referente ao semestre.

Os valores das Bolsas do programa PED são definidos (pela Resolução GR-048/2022, de 22/11/2022) em função do valor da bolsa de doutorado da CAPES:

  • PED B – será de 50% do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, considerando os valores vigentes no ano anterior ao primeiro pagamento da mesma.
  • PED C –  será de 30% do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, considerando os valores vigentes no ano anterior ao primeiro pagamento da mesma

Os valores atuais das Bolsas:

  • PED B: R$ 1.254,00
  • PED C: R$    753,00

 

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